Se isto não for CRIME eleitoral, e diante dos maus exemplos dados por Lula, Dilma, e Serra em programas televisivos, estamos diante de uma grave crise de apatia do Poder Judiciário!
Polêmica sobre o encontro dos candidatos da “Vitória do Povo” com artesãos é encaminhada ao MP para averiguação de fatos registrados em áudio e vídeo.
A assessoria jurídica da coligação “Força da União” (DEM, PMN, PSDB, PSL, PTN e PSC) provocou o Ministério Público Eleitoral nesta sexta-feira (6) para que seja investigada uma possível infração eleitoral cometida durante encontro entre candidatos da coligação “Vitória do Povo” e artesãos, realizado na última terça-feira (3), no Hotel Monza. O evento reuniu cerca de 170 pessoas.
Segundo o texto, ao tomar conhecimento sobre a realização da reunião, a coligação teve a informação de que os artesãos presentes ao encontro teriam sido convocados por funcionários da Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistencial Social (Sethas) para uma reunião do Programa Estadual de Habitação (Proart), e não para uma mobilização política, com o fim de angariar votos para os candidatos presentes.
Ainda que fossem convidados para uma "Reunião Política" da coligação (o que os depoimentos no vídeo desmentem), a prova de que ofereciam em troca um almoço, já é CRIME eleitoral! Art 41-A da Lei eleitoral é claro: constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição...
ResponderExcluirPoderá ainda ser alegado que se tratava de uma reunião política, e o almoço foi um gasto de campanha, mas pela Lei 11.300/2006, esta deverá ser registrada e portanto todos deverão saber quem o pagou. E se ainda assim, o conseguirem escapar pela despesa com o almoço, lá estava o Governador/Candidato, em horário de expediente, convocando servidores públicos para reunião política, o que também dá cassação e processo! Ou seja, não há escapatória: CRIME ELEITORAL! Estarão o TRE e o MP comprometidos com o pleno cumprimento da Lei?! É o que esperamos!
ResponderExcluir(Lei 11.300/2006 - Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: IX - a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura)